Barriga de Aluguel

RECEBA NOSSOS PRÓXIMOS
CONTEÚDOS EXCLUSIVOS:

    Compartilhe este post

    Cessão transitória uterina, maternidade de substituição ou simplesmente “barriga de aluguel”, forma que se popularizou graças a uma famosa novela de mesmo nome dos anos 80.  Em recente matéria publicada em muitos sites e revistas, o Cremesp (Conselho de Medicina Paulista) vem permitindo que mulheres não parentes (amigas) emprestem suas barrigas, desde que não recebam nada por isso. O casal faz a fertilização in vitro (FIV) com seus óvulos e espermatozoides e, depois, o embrião é transferido para o útero receptor. Quando a criança nasce, ela é registrada em nome dos pais biológicos. Esse é o plano.

    Mas o que fala a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), nº 1.957/2010, que veio a adequar a resolução no 1.358/92 após 18 anos de vigência, é que “as clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética:

    1 – As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina; 2 – A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”.

    Contudo, essa realidade vem mudando rapidamente. O Cremesp já autorizou ao menos 15 pedidos de cessão temporária de útero entre não parentes – cinco envolviam casais gays. Outros 16 ainda estão sendo analisados. São casos de mulheres que nasceram sem útero ou que têm doenças em que a gravidez é desaconselhada. Mas as famílias estão mudando e as opções para este tratamento estão cada vez mais exíguas, daí esta atitude do Cremesp.

    Historicamente, a doutrina e a jurisprudência pautavam-se na presunção explicitada pelo dito em latin mater semper certa est (a mãe é sempre certa), pois sua determinação se dava pela gravidez e parto. Contudo, ante a possibilidade da gravidez por substituição, essa presunção deixa de prosperar totalmente, impondo-se novos critérios de aferição da maternidade. Critérios que ainda são lentamente entendidos pelo direito.

    O processo é longo e o CFM exige muitos documentos e avaliações tanto médicas quanto psicológicas para aprovar a necessidade e possibilidade da maternidade transitória. Não podemos esquecer que podem surgir problemas, outros tais como uma criança com problemas médicos, físicos e genéticos, bem como inerentes à própria maternidade que podem lesar a vida da “barriga de aluguel”.

    Particularmente entendo que este ato é de uma magnitude ímpar, mas sempre me lembro de um filme bobo, Juno, onde uma jovem engravida e decide dar a criança a um casal para criar. A entrega da criança é de muita emoção. Entregar uma criança a outro nunca pode ser fácil e isto marcará para sempre a vida de todos.

    Dr. Vamberto Maia Filho, médico especialista em reprodução assistida do Grupo Huntington

    Para ler

    Em seguida